
Desde 7 de julho de 2026, a fase 3 do regulamento europeu GSR2 impõe a todos os veículos novos registrados um sistema de monitoramento ativo da atenção do motorista e uma frenagem automática de emergência capaz de detectar pedestres e ciclistas. Este quadro regulatório modifica a própria natureza da ativação: os auxílios à condução autônoma não são mais uma opção a ser comprada, mas um equipamento de série a ser configurado.
A questão, portanto, não é mais saber se seu veículo possui isso, mas como configurá-lo corretamente.
Configuração do sistema de monitoramento do motorista após a entrega
Nos veículos entregues após julho de 2026, a câmera de monitoramento da atenção do motorista é instalada atrás do volante. Ela analisa a direção do olhar e a posição da cabeça para acionar alertas em caso de desatenção prolongada.
Este sistema funciona por padrão, mas seus limites de sensibilidade e modos de alerta (sonoro, visual, vibração do volante) são ajustados no menu de assistência à condução da tela central. Dependendo dos fabricantes, o acesso a esses ajustes pode estar sob diferentes títulos: “Assistência ao motorista”, “Segurança ativa” ou “ADAS”.
O monitoramento do motorista condiciona o acesso a outros auxílios. Se o sistema detectar que você não está olhando para a estrada, ele desativa gradualmente o controle de cruzeiro adaptativo e a manutenção na faixa.
Antes de tentar ativar qualquer outra coisa, é necessário verificar se este módulo está calibrado para sua posição de condução habitual. Em alguns modelos, uma recalibração é realizada automaticamente após alguns minutos de condução. Outros exigem um procedimento manual através do menu “Configurações da câmera interna”.
Para aqueles que desejam descobrir a condução autônoma no Been Online, o processo de familiarização com esses ajustes é o primeiro passo concreto antes de qualquer uso na estrada.

Ativação do controle de cruzeiro adaptativo e da manutenção de faixa na tela sensível ao toque
Uma vez que o monitoramento do motorista esteja operacional, as duas funções básicas da condução semi-autônoma se tornam acessíveis: o controle de velocidade adaptativo e o centralizador na faixa.
Controle de cruzeiro adaptativo: ajuste da distância de seguimento
O controle de cruzeiro adaptativo mantém uma velocidade de referência enquanto ajusta automaticamente a distância em relação ao veículo à frente. A ativação geralmente é feita por uma pressão no comando do volante (botão ou alavanca esquerda, dependendo do fabricante), seguida pela definição de uma velocidade alvo na tela sensível ao toque ou diretamente através dos comandos físicos.
A distância de seguimento é ajustável em vários níveis, frequentemente de um a quatro. O nível mais curto é adequado para o tráfego urbano denso, enquanto o mais longo é para a autoestrada. Este ajuste está localizado no submenu do controle de cruzeiro, não nas configurações gerais do veículo.
Centralização na faixa: condições de funcionamento
A manutenção na faixa (às vezes chamada de “Autosteer” ou “Lane Centering”) só é ativada se o sistema detectar marcações no solo suficientemente visíveis. Em uma estrada degradada ou em obras, a função se desativa automaticamente e devolve o controle total ao motorista.
Para ativar essa função, geralmente é necessário primeiro acionar o controle de cruzeiro adaptativo, e então realizar uma segunda ação: pressionar duas vezes a alavanca, manter pressionado um botão dedicado ou validar na tela sensível ao toque. A ordem de ativação é sempre a mesma: controle de cruzeiro primeiro, centralização depois.
Diferença entre auxílios obrigatórios e opções de condução autônoma de nível superior
O regulamento GSR2 torna obrigatórios sistemas de nível 1 e 2 de acordo com a classificação SAE. O motorista permanece responsável em todos os momentos. As funções de nível superior (3 e acima) obedecem a um quadro totalmente diferente.
- Os sistemas de nível 2 (controle de cruzeiro adaptativo + manutenção de faixa) exigem que o motorista mantenha as mãos no volante e os olhos na estrada. Qualquer desatenção aciona alertas e, em seguida, a desativação do sistema.
- Os sistemas de nível 3, como algumas opções oferecidas por fabricantes alemães na autoestrada, permitem que o motorista desvie o olhar sob certas condições estritas (velocidade limitada, faixa claramente demarcada). Sua ativação requer uma homologação específica para o país e uma assinatura de software.
- Os sistemas de nível 4, em fase de testes massivos desde 2026 de acordo com as regras da ONU, devem demonstrar um nível de segurança equivalente ao de um motorista humano competente antes de serem autorizados. Do lado do usuário, a ativação está condicionada a um domínio de uso preciso (zona geográfica, tipo de estrada, faixa horária) exibido claramente na interface do veículo.
Os retornos de campo divergem nesse ponto: alguns motoristas relatam que funções de nível 3 se desativam sem razão aparente em áreas que, no entanto, são compatíveis. A confiabilidade do mapeamento de alta definição embarcado desempenha um papel direto na disponibilidade real dessas funções.

Atualizações de software e ativação remota de novas funções
Em muitos veículos recentes, a ativação de funções de condução autônoma passa por atualizações OTA (over-the-air). O fabricante envia uma nova versão de software, e funções até então bloqueadas se tornam acessíveis no menu do veículo.
Uma atualização não significa uma ativação automática. Após a instalação, o motorista muitas vezes deve aceitar novas condições de uso na tela sensível ao toque e, em seguida, ativar manualmente cada função nas configurações. Algumas atualizações exigem que o veículo esteja estacionado, conectado ao Wi-Fi e ligado a uma fonte de energia.
O caso da Tesla ilustra bem essa lógica: o Autopilot básico pode ser ativado a partir da tela sensível ao toque do veículo ou do aplicativo móvel. As funções avançadas (Full Self-Driving) requerem uma compra separada ou uma assinatura, seguida de uma ativação de software que pode levar várias horas após o pagamento.
Outros fabricantes adotam um modelo semelhante. A tendência do mercado automotivo é em direção a veículos cujo hardware é idêntico, mas cujas funções de software variam de acordo com o nível pago. A ativação é feita então por um código ou desbloqueio remoto, sem intervenção física na oficina.
O quadro regulatório europeu agora regulamenta essas práticas: um sistema vendido como auxílio à condução de nível 2 não pode ser reclassificado como nível 3 por uma simples atualização sem nova homologação. Essa restrição técnica limita o que os fabricantes podem realmente desbloquear remotamente, mesmo que o hardware embarcado o permita teoricamente.